A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp, com 3,3 milhões de seguidores, que acabou revertida horas depois, limita a campanha presidencial e a mobilização de eleitores no segundo turno. Especialistas em direito digital apontam que a medida extrapola o combate à desinformação.
A gerente de políticas públicas da Witness, Bruna Santos, afirmou que a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi desproporcional. Segundo ela, a ação representa uma tentativa de restringir o alcance dos apoiadores do candidato.
Para a especialista, o correto seria solicitar apenas a exclusão de conteúdos considerados falsos, e não banir o canal inteiro. Ela classificou a medida inicial como uma intervenção de cunho político às vésperas da votação.
Reversão e repercussão
A ordem de derrubada do espaço de mobilização, gerido pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), gerou intensos debates no cenário político. Candidatos e aliados manifestaram posições divergentes sobre o caso.
Horas após a determinação do ministro Kassio Nunes Marques, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu a suspensão. O caso agora segue para análise do plenário do tribunal.
Impacto na liberdade de expressão
O jornalista Henrique Sampaio, da organização CTRL+Z, avalia que o episódio traz riscos para a liberdade de expressão e para a participação popular. Para ele, o argumento das fake news não deve justificar a supressão de grupos legítimos.
Sampaio defende que punições coletivas são inadequadas mesmo diante de infrações pontuais, ressaltando que medidas cirúrgicas, como a remoção de posts específicos, seriam mais equilibradas.
Argumentos do TSE
O ministro Kassio Nunes Marques justificou que publicações anteriores de Janones eram inverídicas e que a remoção mensagem por mensagem seria ineficaz diante da alta velocidade de compartilhamento da rede.
Do outro lado, a defesa da campanha nega irregularidades e aponta censura, mantendo o embate jurídico ativo enquanto o processo aguarda o julgamento definitivo da corte.
Fonte/Créditos: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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