Os cidadãos brasileiros aptos que não compareceram às urnas em 4 de outubro podem participar do segundo turno das eleições, agendado para o dia 25 de outubro de 2026. A legislação nacional considera cada etapa da votação como um pleito autônomo, o que permite o exercício do voto na segunda fase desde que o eleitor esteja com a situação cadastral regularizada.
A primeira etapa de votação das Eleições de 2026 atingiu um índice recorde de abstenção. Ao todo, cerca de 33,4 milhões de pessoas deixaram de votar, valor correspondente a 21,08% de todo o eleitorado registrado no país. Mesmo assim, esses eleitores mantêm o direito de ir às urnas no próximo domingo.
Disputas operacionais e cargos no pleito
Neste segundo momento, haverá definição para a Presidência da República e para a chefia do Executivo em cinco estados e no Distrito Federal. A nova votação é necessária no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e DF porque nenhum postulante alcançou a maioria absoluta dos votos válidos na rodada inicial.
A legislação garante que profissionais em serviço no dia do pleito não sejam impedidos de votar. Os empregadores são obrigados a ajustar a escala de trabalho entre 8h e 17h, no horário de Brasília, viabilizando o deslocamento necessário até a seção eleitoral.
Voto em trânsito e prazos para justificativa
Para esta etapa, mais de 314,5 mil eleitores requereram o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral. O recurso é liberado em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes, em urnas pré-determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quem estiver no mesmo estado de origem pode votar tanto para governador quanto para presidente.
A ausência nas urnas precisa ser formalizada. O prazo para explicar a falta referente ao primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Já para quem se ausentar na segunda fase, a data limite é 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites oficiais ou presencialmente nos cartórios eleitorais, devendo anexar documentação comprobatória após a votação para análise do juiz responsável.
Fonte/Créditos: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rovena Rosa/Agência Brasil

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