O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 denúncias de assédio eleitoral em todo o território nacional até o dia seguinte ao segundo turno das eleições. Desse montante, 946 registros ocorreram especificamente no intervalo entre o primeiro e o segundo pleito.
O assédio eleitoral no ambiente laboral é caracterizado pelo uso de poder hierárquico para constranger, pressionar ou influenciar o voto de funcionários. Tal prática configura crime, ferindo a liberdade individual garantida pela Constituição e pela CLT.
Durante a campanha, o MPT manteve plantões para lidar com ocorrências urgentes, majoritariamente concentradas na disputa presidencial. A atuação resultou em 59 ações civis públicas e 52 liminares concedidas pela Justiça para assegurar o direito ao voto. Adicionalmente, 53 termos de ajuste de conduta foram celebrados com empregadores.
Casos emblemáticos e intervenções
Um dos episódios notórios envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, do Frigorífico Goiás. Ele ofereceu viagens pagas a apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva com o intuito de impedir que comparecessem às urnas. A Justiça do Trabalho interveio com uma liminar, estabelecendo multa de R$ 100 mil por trabalhador afetado.
Outro problema recorrente foi o impedimento da saída de funcionários para votar. Na Bahia, a empresa Total Atacado foi obrigada por decisão judicial a ajustar suas escalas em Salvador e Lauro de Freitas, garantindo o tempo necessário para o sufrágio após denúncias ocorridas no primeiro turno.
Para mais detalhes, confira a cobertura do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
Posturas de parlamentares
O MPT também monitora manifestações de figuras públicas. No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) sugeriu via redes sociais a demissão de funcionários que apoiassem o presidente eleito. Postura semelhante foi adotada no Paraná pela deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), que incentivou o desligamento de empregados petistas.
Juridicamente, demissões motivadas por orientação política configuram discriminação, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro nas relações de trabalho.
Fonte/Créditos: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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