A partir desta terça-feira (20), entra em vigor a norma que impede a prisão de eleitores em todo o país. Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhuma autoridade pode deter cidadãos, salvo em casos específicos previstos por lei, garantindo a participação cívica no processo democrático.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a medida prevê exceções apenas para prisões em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Se houver alguma detenção durante este período, o cidadão deve ser encaminhado de imediato a um juiz competente. Caso a prisão seja julgada ilegal, o magistrado determinará a soltura e a responsabilização da autoridade que efetuou o ato. A regra também foi aplicada no primeiro turno, ocorrido no dia 4.
Regras para candidatos e mesários
Desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, postulantes que disputam o segundo turno também contam com a proteção contra prisões, salvo em flagrante. A mesma garantia é estendida a mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções.
Fonte/Créditos: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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