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Quarta-feira, 04 de Novembro 2026
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Política

Casos de assédio eleitoral no trabalho ultrapassam 7 mil denúncias no MTE

Ministro Luiz Marinho orienta que empresários se retratem publicamente para evitar punições severas previstas na legislação.

Casos de assédio eleitoral no trabalho ultrapassam 7 mil denúncias no MTE
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza mais de 7 mil notificações relativas a assédio eleitoral no ambiente laboral. Diante desse crescimento acelerado, o ministro Luiz Marinho fez um apelo público nesta quarta-feira (4), orientando que empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por razões políticas recuem de suas decisões para evitar sanções severas.

Durante a divulgação dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Marinho frisou que o objetivo principal do governo federal não é aplicar punições preventivas aos empregadores, mas garantir o pleno respeito aos direitos dos trabalhadores.

Para evitar desdobramentos jurídicos, o ministro sugeriu uma retratação direta nas redes sociais por parte dos empresários que cogitaram dispensas discriminatórias. Ele enfatizou que o recuo voluntário evita penalidades, mas garantiu que demissões confirmadas por motivação política serão punidas com rigor.

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Análise e volume das denúncias

O número de notificações disparou principalmente na semana posterior ao segundo turno das eleições presidenciais. Na oportunidade, circularam na internet listas com incentivos de boicote a comércios e pedidos de demissão motivados por posicionamentos políticos.

Até o dia 31 de outubro, o MTE somava 4.305 registros formais, cifra que saltou para mais de 7 mil. Contudo, Marinho ponderou que os relatos passam por triagem da Auditoria Fiscal do Trabalho para separar casos reais de notificações infundadas.

Consequências legais para os empregadores

A legislação brasileira proíbe estritamente a discriminação trabalhista por convicção política. Nesses cenários, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode exigir a interrupção da conduta ilícita, retratação em até 24 horas e indenizações por danos morais individuais ou coletivos.

Caso a demissão discriminatória seja comprovada, o profissional pode escolher entre a reintegração ao cargo ou o recebimento em dobro dos salários do período. Além disso, as empresas infratoras correm o risco de pagar multas elevadas e perder o acesso a financiamentos em instituições financeiras oficiais.

Fonte/Créditos: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Lula Marques/ Agência Brasil.

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