O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública. A Proposta de Emenda à Constituição visa reorganizar as forças de segurança no país, integrando União, estados e municípios para fortalecer o combate ao crime organizado.
A matéria do Executivo recebeu 73 votos a favor no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário. Para a aprovação da alteração constitucional, eram necessários ao menos 49 votos favoráveis em cada rodada de votação.
A medida prevê sanções mais rigorosas e regimes prisionais severos para lideranças de milícias e facções criminosas. Além disso, abre caminho para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criar o Ministério da Segurança Pública, promessa condicionada à aprovação do texto.
Como o conteúdo mantido no Senado é idêntico ao deliberado pela Câmara dos Deputados e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta será promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.
Tramitação da maioridade penal
Durante a sessão, os senadores debateram a redução da maioridade penal para 16 anos, ou até 14 anos em determinados crimes. No entanto, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) optou por retirar as emendas do texto principal.
Por um placar de 38 a 36 votos, o plenário aprovou o requerimento para que a diminuição da maioridade tramite em projetos autônomos. Caso as emendas fossem acatadas na proposta atual, o texto precisaria retornar à apreciação da Câmara dos Deputados.
O relator justificou que a matéria sobre a idade de imputabilidade penal é controversa e merece um debate específico, para não comprometer o objetivo central da reestruturação da governança federativa da segurança pública.
Rogério Carvalho ressaltou a divisão jurídica sobre o tema: enquanto parte dos juristas considera o artigo 228 da Constituição uma cláusula pétrea inalterável, outra corrente entende que a idade de responsabilização criminal pode ser modificada por emenda constitucional.
Entre as propostas destacadas estava a emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), prevendo a redução geral para 16 anos e para 14 anos em crimes hediondos ou organizados. Já a emenda 87, de Camilo Santana (PT-CE), aplicava o limite de 16 anos apenas a crimes hediondos.
Outras emendas apresentadas, que versavam sobre a liberação de fundos para as Forças Armadas e a inclusão de agentes de trânsito na segurança pública, também acabaram rejeitadas e não foram submetidas à votação.
Mudanças estruturais e novas polícias
Uma das principais inovações da proposta é a inserção do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no Artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo a atuação integrada, descentralizada e cooperativa entre os entes federativos.
No combate às organizações criminosas, a norma impõe regras rígidas, como o cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima e limitações à progressão de regime. Também institui mecanismos contra o patrimônio do crime e proteção a denunciantes.
O texto autoriza ainda a criação de polícias municipais de caráter civil voltadas ao policiamento comunitário, sob fiscalização do Ministério Público, e amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Financiamento e recursos
No âmbito orçamentário, a proposta garante o repasse obrigatório pela União de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios.
Ademais, 10% do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal passarão a abastecer continuamente as políticas de segurança. O texto cria também o Sistema de Políticas Penais para gerir a infraestrutura prisional do país.
Fonte/Créditos: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Lula Marques/Agência Brasil.

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