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Sábado, 02 de Maio 2026
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Comissão aprova redução de parcela de chumbo em tintas e outros materiais de revestimento

Metal terá concentração reduzida do limite de 600 ppm para 90 ppm, com exceção de tintas de aplicação industrial ou marítima

Comissão aprova redução de parcela de chumbo em tintas e outros materiais de revestimento
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O relator, Márcio Marinho: "Equiparação às boas práticas internacionais"

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo. A atual legislação brasileira estabelece o limite máximo de 600 ppm de chumbo.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3428/23, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Para o relator, a proposta traz benefícios ao consumidor.

“Se existem tecnologias atuais que permitem a substituição do chumbo por outras matérias-primas na produção de tintas sem perdas de performance e sem aumentos desproporcionais nos custos de produção, entendemos que a diminuição do percentual permitido de chumbo, com equiparação às boas práticas internacionais, é medida que atende aos princípios fundamentais que informam as relações de consumo”, justificou.

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No entanto, Marinho fez ajustes que, segundo ele, aperfeiçoam a técnica legislativa. Uma das mudanças foi para retirar trecho que tratava da fiscalização do cumprimento das regras por órgãos públicos ou pela iniciativa privada.

A parte excluída também previa que as ações de fiscalização “não incidiriam sobre a utilização dos produtos pelo consumidor final ou em processos de fabricação ou montagem de outros bens”.

Em outra alteração, Marinho optou por retirar a previsão de que os produtos excluídos do limite de concentração de chumbo estampem nos seus rótulos os seguintes dizeres: “Perigo: contém chumbo. Não aplicar em superfícies acessíveis a crianças e/ou mulheres grávidas.”

O relator também alterou a data de vigência das novas regras, a qual passa a ser de um ano após a publicação da lei.

Exceções O texto estabelece como exceções ao limite de 90 ppm de chumbo as seguintes tintas de aplicação industrial e/ou marítima:

tintas anti-incrustantes à base de biocidas que contenha óxido de cobre em sua  fórmula; e tintas anticorrosivas que contenham zinco em pó.

Para essas tintas, continuará valendo o limite de 600 ppm.

Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte/Créditos: Agência Câmara Notícias

Créditos (Imagem de capa): Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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