O segundo turno das eleições está confirmado e traz uma dúvida comum: quem faltou na primeira etapa pode votar agora? A resposta é sim, pois cada etapa do pleito funciona de maneira independente, segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais de 33,4 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4). Esse índice de abstenção alcançou 21,08%, marcando a maior taxa já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.
Apesar de poderem votar normalmente na próxima fase, os cidadãos que se ausentaram precisam acertar suas contas com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar justificativa segue aberto até o dia 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do autoatendimento no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesses casos, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, a exemplo de atestados médicos.
Quem estava em viagem internacional dispõe de até 30 dias após o regresso ao país para realizar o procedimento. Já os brasileiros residentes no exterior só precisam justificar a falta em pleitos presidenciais.
A falta de regularização no prazo implica no pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por cada turno perdido. O acerto financeiro pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou por meio da Guia de Recolhimento da União.
Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão permanece com restrições. Fica proibido, por exemplo, de emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos ou renovar matrículas em instituições de ensino público.
Fonte/Créditos: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Paulo Pinto/Agência Brasil

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se