Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 05 de Outubro 2026
MENU

Saiba Mais
Política

Eleitor que faltou no primeiro turno pode participar do segundo turno

Mesmo quem não compareceu às urnas inicialmente tem direito ao voto, mas precisa regularizar a situação dentro do prazo legal estabelecido.

Eleitor que faltou no primeiro turno pode participar do segundo turno
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O segundo turno das eleições está confirmado e traz uma dúvida comum: quem faltou na primeira etapa pode votar agora? A resposta é sim, pois cada etapa do pleito funciona de maneira independente, segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais de 33,4 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas no último domingo (4). Esse índice de abstenção alcançou 21,08%, marcando a maior taxa já registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.

Apesar de poderem votar normalmente na próxima fase, os cidadãos que se ausentaram precisam acertar suas contas com a Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar justificativa segue aberto até o dia 3 de dezembro.

Publicidade

Leia Também:

O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do autoatendimento no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesses casos, é obrigatório anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, a exemplo de atestados médicos.

Quem estava em viagem internacional dispõe de até 30 dias após o regresso ao país para realizar o procedimento. Já os brasileiros residentes no exterior só precisam justificar a falta em pleitos presidenciais.

A falta de regularização no prazo implica no pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por cada turno perdido. O acerto financeiro pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou por meio da Guia de Recolhimento da União.

Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão permanece com restrições. Fica proibido, por exemplo, de emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos ou renovar matrículas em instituições de ensino público.

Fonte/Créditos: Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Paulo Pinto/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR