Entidades médicas focadas na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama publicaram novas diretrizes para prevenir que pedidos de mamografia digital sofram negativas ou interpretações errôneas por parte de operadoras de planos de saúde.
A publicação conta com assinaturas do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstêmricia (Febrasgo) e da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).
O intuito principal é facilitar o acesso ao exame, vital no rastreio e acompanhamento oncológico.
Desde o dia 1º de outubro, as operadoras de saúde devem disponibilizar o exame independentemente de idade ou gênero, caso haja indicação médica.
Contudo, falhas e ambiguidades no preenchimento de guias têm servido como justificativa para recusas ou substituições indevidas do procedimento.
Segundo o CBR, uma solicitação clara e fundamentada agiliza a identificação clínica, diminui erros de autorização e impede que o método digital seja confundido com a versão convencional.
Orientações práticas
O material sugere que os profissionais da medicina escrevam de forma explícita “mamografia digital” nas guias, evitando apenas o termo genérico.
Além disso, a requisição precisa detalhar o objetivo clínico, abrangendo rastreio, investigação, checagem de alterações ou seguimento terapêutico.
Clínicas, centros de imagem e operadoras também devem adequar seus sistemas e formulários às novas normas.
Contexto da mudança
Anteriormente à determinação da ANS, a cobertura obrigatória para a tecnologia digital limitava-se a pacientes entre 40 e 69 anos.
Com a regra atual, restrições baseadas unicamente em idade ou gênero caem por terra, desde que haja prescrição profissional.
O CBR ressalta que o formato digital armazena imagens eletronicamente, otimizando o monitoramento clínico e a segunda opinião especializada.
Fonte/Créditos: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © José Cruz/Agência Brasil

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