Para garantir a inclusão democrática no Brasil, a Justiça Eleitoral assegura regras rígidas de acessibilidade nas eleições para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As diretrizes visam oferecer autonomia, segurança e agilidade durante o momento de votação nos pleitos oficiais.
Infraestrutura e coordenação nos locais de votação
A legislação determina que os colégios eleitorais e seus arredores possuam condições adequadas de circulação. Além disso, cada local conta com um coordenador de acessibilidade encarregado de verificar e corrigir eventuais barreiras arquitetônicas antes e durante a votação.
Eleitores que informaram suas limitações dentro do prazo legal têm preferência para votar em seções situadas em pavimentos térreos. Nos locais com estacionamento, o acesso para esse público deve ser liberado, ou vagas reservadas nas proximidades.
Atendimento prioritário e acompanhantes
A organização das filas estabelece superprioridade para cidadãos com 80 anos ou mais. A lista prioritária também engloba gestantes, pessoas com autismo, doadores de sangue e pessoas a partir de 60 anos, com atendimento feito por ordem de chegada.
Para aqueles que necessitam de auxílio, é permitido ingressar na cabine de votação com um acompanhante de confiança ou cão-guia. O presidente da mesa eleitoral avalia a necessidade da ajuda no momento.
Tecnologia adaptada e isenção de voto
As urnas eletrônicas dispõem de ferramentas como sintetizador de voz, tradução em Libras na tela e teclado em braile com fones de ouvido. Esses recursos fortalecem a autonomia do cidadão cego ou com deficiência auditiva.
Embora o voto seja obrigatório, eleitores cuja limitação impossibilite o deslocamento podem requerer à Justiça Eleitoral a quitação eleitoral por prazo indeterminado, ficando isentos de multas e sanções.
Fonte/Créditos: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rovena Rosa/Agência Brasil

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