Em 2025, os cartórios de notas do Brasil registraram o recorde de 153.267 solicitações de ata notarial, ferramenta jurídica usada para comprovar episódios de bullying e cyberbullying. A alta de 4% em relação a 2024 reflete a busca crescente por proteção legal diante do avanço de agressões e ofensas nos ambientes presencial e virtual.
Segundo o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a procura pelo serviço disparou nos últimos anos. Em comparação a 2020, quando foram contabilizados 91.116 registros, o aumento atinge 68,2%. Na série histórica iniciada em 2016, que teve 63.860 documentos emitidos, a expansão acumulada chega a expressivos 140%.
Como solicitar o documento nos cartórios
Para obter o documento, o cidadão pode comparecer presencialmente a um cartório de notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião analisa as provas apresentadas e descreve formalmente tudo o que constatar na ata.
A ata notarial pode reunir informações cruciais, como data, horário, identificação do solicitante e descrição minuciosa dos fatos. Além disso, permite anexar capturas de tela, imagens e arquivos de áudio ou vídeo. A taxa do serviço acompanha a tabela oficial de emolumentos estaduais.
Outra alternativa é o serviço e-Not Provas, acessado com o Certificado Digital Notarizado, emitido gratuitamente. Ele possibilita a coleta de materiais diretamente na plataforma digital, preservando conteúdos online sujeitos ao apagamento rápido, com cobrança conforme as regras do estado.
Respaldo legal e proteção contra a impunidade
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, destaca Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
A relevância jurídica desse registro aumentou após a aprovação da Lei Federal nº 14.811/2024, que criminalizou o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial garante validade pública a postagens, e-mails e mensagens trocadas em aplicativos, servindo como prova idônea em processos judiciais.
Como conteúdos virtuais podem ser apagados facilmente, a autenticação notarial antecipada evita a perda de evidências vitais. O procedimento assegura que o material realmente existia no endereço eletrônico e no horário indicados, conferindo segurança jurídica para a apuração de responsabilidades.
Fonte/Créditos: Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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