A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido para garantir o transporte interestadual gratuito aos eleitores no segundo turno. A solicitação, apresentada pela campanha à reeleição do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), buscava estender o benefício da passagem de graça a viagens entre diferentes estados.
Em sua decisão, a magistrada argumentou que a responsabilidade sobre regras operacionais da votação cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a ministra ressaltou que a proximidade da eleição, faltando apenas dois dias para o pleito, inviabilizou qualquer análise aprofundada da demanda pela Suprema Corte.
Inviabilidade técnica e precedentes
Conforme fundamentou Cármen Lúcia, a solicitação apresentava escassez de dados fáticos, contratuais e administrativos. Segundo a ministra, seria imprudente emitir uma ordem judicial sem mensurar devidamente seu alcance financeiro e suas eventuais consequências para o processo eleitoral.
A equipe jurídica da campanha de Lula sustentou que o julgamento do STF que assegurou a gratuidade no transporte público urbano municipal e intermunicipal teria sido omisso em relação às rotas interestaduais.
Atualmente, as diretrizes vigentes do TSE estabelecem que o poder público deve garantir passe livre no transporte coletivo urbano e intermunicipal durante o dia da votação, mantendo a frota e a frequência habituais dos dias úteis.
Fonte/Créditos: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Antonio Augusto/STF

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se