Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
MENU

Saiba Mais
Justiça

STF nega pedido para liberar transporte interestadual gratuito nas eleições

Decisão de Cármen Lúcia aponta incompetência do STF no caso e destaca inviabilidade técnica a dois dias da votação.

STF nega pedido para liberar transporte interestadual gratuito nas eleições
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido para garantir o transporte interestadual gratuito aos eleitores no segundo turno. A solicitação, apresentada pela campanha à reeleição do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), buscava estender o benefício da passagem de graça a viagens entre diferentes estados.

Em sua decisão, a magistrada argumentou que a responsabilidade sobre regras operacionais da votação cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a ministra ressaltou que a proximidade da eleição, faltando apenas dois dias para o pleito, inviabilizou qualquer análise aprofundada da demanda pela Suprema Corte.

Inviabilidade técnica e precedentes

Conforme fundamentou Cármen Lúcia, a solicitação apresentava escassez de dados fáticos, contratuais e administrativos. Segundo a ministra, seria imprudente emitir uma ordem judicial sem mensurar devidamente seu alcance financeiro e suas eventuais consequências para o processo eleitoral.

Publicidade

Leia Também:

A equipe jurídica da campanha de Lula sustentou que o julgamento do STF que assegurou a gratuidade no transporte público urbano municipal e intermunicipal teria sido omisso em relação às rotas interestaduais.

Atualmente, as diretrizes vigentes do TSE estabelecem que o poder público deve garantir passe livre no transporte coletivo urbano e intermunicipal durante o dia da votação, mantendo a frota e a frequência habituais dos dias úteis.

Fonte/Créditos: André Richter - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Antonio Augusto/STF

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR