A partir do dia 7 de novembro, a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor no Brasil, permitindo que os trabalhadores utilizem seus benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira da operadora.
Desafios operacionais e questionamentos
Apesar da previsão legal, a implementação total enfrenta gargalos operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que as empresas de benefícios e credenciadoras ainda não concluíram a integração dos seus sistemas, o que pode impedir o funcionamento pleno da medida no prazo estabelecido.
Além dos entraves técnicos, operadoras do setor questionam a regulamentação na Justiça, criticando os limites tarifários impostos por decreto. Embora algumas liminares tenham sido concedidas temporariamente, as decisões favoráveis foram posteriormente derrubadas nos tribunais.
Como funciona a interoperabilidade
Na prática, os trabalhadores poderão utilizar cartões de marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile em estabelecimentos comerciais credenciados, sem que o comerciante precise contratar máquinas específicas para cada operadora.
A nova regra não exige que todos os comércios passem a aceitar os benefícios, mas garante que os estabelecimentos já habilitados possam processar qualquer bandeira do PAT.
Valores e teto de taxas
A alteração regulatória não altera os valores pagos pelas empresas aos trabalhadores. O vale-refeição continua restrito à aquisição de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação destina-se à compra de alimentos em supermercados.
Para impulsionar a concorrência e reduzir custos do setor comercial, as novas normas fixaram diretrizes econômicas claras para as transações:
- Taxa máxima de desconto: limite de 3,6% cobrado dos estabelecimentos comerciais nas operações do PAT.
- Tarifa de intercâmbio: teto de até 2% nas operações entre os integrantes do sistema de pagamento.
- Prazo de repasse: pagamento ao comerciante em até 15 dias corridos, reduzindo a espera que antes superava 30 dias.
Diferenças entre PAT e auxílio-alimentação
As determinações são válidas apenas para benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. A Abrasel aponta que a distinção em relação ao auxílio-alimentação da CLT gera dificuldades de identificação técnica e conciliação financeira para os comerciantes.
Segundo a entidade patronal, a migração de algumas empresas para a modalidade de auxílio-alimentação contorna as limitações de prazos e taxas do programa oficial, agravando os problemas operacionais.
Penalidades pelo descumprimento
Empresas credenciadas, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as regras do PAT estarão sujeitos a punições administrativas severas. As sanções incluem multas, autuações, descredenciamento do programa e a perda de incentivos fiscais obtidos anteriormente.
Expectativas para a integração total
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto, ressaltando possíveis dificuldades na fiscalização das redes credenciadas.
Embora a data limite seja 7 de novembro, a Abrasel reforça que a efetiva liberação para o consumidor dependerá do ajuste final nos canais de processamento das credenciadoras.
Fonte/Créditos: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Fernando Frazão/Agência Brasil

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se