A Polícia Militar Ambiental do Paraná atendeu, na última segunda-feira (17), uma ocorrência de desmatamento ilegal em uma propriedade rural na localidade de Palmital I, no município de Mallet.
Durante a fiscalização, os policiais constataram dano em área de floresta com vegetação nativa, que foi suprimida para dar lugar ao cultivo agrícola, especificamente de tabaco. A área afetada corresponde a aproximadamente 1,74 hectares.
De acordo com a equipe, o responsável não possuía autorização dos órgãos ambientais competentes para realizar a intervenção. Diante da irregularidade, foi aplicada multa administrativa no valor de R$ 14.000,00, além da responsabilização criminal pelos danos causados ao meio ambiente.
O que diz a legislação ambiental
A situação se enquadra no que prevê a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente. Entre os principais pontos:
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Artigo 38: prevê pena para quem destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação.
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Artigo 39: trata do corte de árvores em florestas sem permissão da autoridade competente.
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Artigo 50: aborda a destruição ou dano a florestas nativas, com penalidades que incluem detenção e multa.
Além disso, o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) determina que a supressão de vegetação nativa depende de autorização prévia e estabelece regras específicas para uso e preservação das áreas rurais, incluindo as chamadas Áreas de Presação Permanente (APPs) e Reserva Legal.
Consequências e fiscalização
Além da multa aplicada, o proprietário deverá responder judicialmente, podendo sofrer sanções que vão desde penas restritivas de direitos até a obrigação de recuperar a área degradada.

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