Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para micro e pequenos empresários solicitarem a opção pelo Simples Nacional visando o ano-calendário de 2027. A antecipação da data limite, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), ocorreu para adequar o sistema às mudanças trazidas pela reforma tributária no país.
Com o novo calendário, o período de solicitação que tradicionalmente ocorria em janeiro foi transferido para o intervalo entre 1º de setembro e 15 de outubro. A prorrogação até meados de outubro foi acertada após negociações com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
As empresas optantes que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até o dia 30 de outubro para efetuar essa escolha no sistema.
As regras recentes foram formalizadas por resolução do CGSN, incorporando os novos tributos sobre o consumo estabelecidos pela reestruturação fiscal brasileira.
Calendário e prazos do novo sistema
A alteração do cronograma atinge negócios que atualmente não estão no regime simplificado e pretendem ingressar a partir de janeiro de 2027. Confira as principais datas estipuladas:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: janela de solicitação de opção ao regime para 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular de recolhimento da CBS e do IBS no primeiro semestre.
- 30 de outubro de 2026: prazo final para regularização de pendências fiscais.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções efetuadas.
Além disso, permanecem inalterados o início dos efeitos do regime em 1º de janeiro de 2027 e a janela de 1º a 31 de março de 2027 para rever a opção de recolhimento do IBS e da CBS para o segundo semestre.
Impactos da tributação do IBS e da CBS
Os contribuintes do regime simplificado podem optar por recolher o IBS e a CBS na sistemática do Simples ou pelo regime regular. Essa flexibilidade é crucial para companhias que transacionam no mercado B2B, em razão do aproveitamento de créditos tributários.
Especialistas ressaltam que a decisão exige análise criteriosa sobre o perfil da carteira de clientes, os custos de fornecedores, a formação de preços e o reflexo sobre o fluxo de caixa do negócio.
Regras para novas empresas e MEI
Empreendimentos abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com normas próprias: a escolha realizada na inscrição do CNPJ valerá para o encerramento de 2026 e para todo o ano de 2027.
Por outro lado, o Microempreendedor Individual (MEI) não é afetado por essa antecipação. A adesão ao Simei continuará sendo realizada exclusivamente no mês de janeiro de cada ano.
Mudanças na NFS-e e na Defis
O CGSN também adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para optantes do regime, garantindo mais tempo de adaptação tecnológica para municípios e companhias.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento isolado e passará a integrar diretamente o PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.
Fonte/Créditos: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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