Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 26 de Outubro 2026
MENU

Saiba Mais
Educação

Prazo para recurso do gabarito preliminar do Enamed termina hoje

Participantes da reaplicação têm até o fim do dia para enviar contestações. O resultado definitivo da avaliação sai em dezembro.

Prazo para recurso do gabarito preliminar do Enamed termina hoje
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os candidatos que participaram da reaplicação do Enamed têm até as 23h59 desta quinta-feira (22) para interpor recurso contra o gabarito preliminar do exame. O prazo final foi estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para quem deseja contestar as respostas divulgadas.

A consulta aos dados oficiais e o envio dos pedidos devem ser realizados diretamente no Sistema Enamed. Para isso, o participante precisa utilizar o login unificado da plataforma Gov.br.

Após o encerramento do prazo, a banca examinadora analisará todas as solicitações recebidas. Os resultados detalhados com o deferimento ou indeferimento serão publicados posteriormente pelo Inep.

Publicidade

Leia Também:

Caso ocorra a anulação de alguma questão, a pontuação correspondente será creditada a todos os estudantes. Essa regra vale inclusive para quem não apresentou recurso.

Reaplicação e cronograma

A reaplicação da prova aconteceu no último domingo (18). Ela foi destinada a estudantes que enfrentaram problemas logísticos no dia regular do exame ou que apresentavam doenças infectocontagiosas previstas no edital.

De acordo com o cronograma oficial, as versões definitivas do gabarito e o resultado da prova objetiva serão divulgados no dia 4 de dezembro.

Sobre a avaliação

Instituído pelo Ministério da Educação, o exame avalia a formação dos estudantes de medicina e serve como critério para seleções de residência médica de acesso direto.

A partir de 2027, a avaliação ocorrerá semestralmente para todos os concluintes. Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a MP 1370/26, tornando a aprovação obrigatória para o registro profissional no país.

Fonte/Créditos: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR