O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a extensão do horário de votação até as 19h deve ser aplicada unicamente nas seções onde as urnas ainda não haviam sido fechadas.
Anteriormente, o magistrado havia autorizado a prorrogação em âmbito nacional. A ordem surgiu após um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivada por denúncias de falhas no transporte público em vários municípios.
Diante dos relatos de cerceamento ao direito dos eleitores, a liminar inicial buscou garantir mais tempo de funcionamento das assembleias de voto. Contudo, após ponderações do TSE, o entendimento foi ajustado.
Com a nova orientação, a extensão das atividades eleitorais não atinge os locais que já encerraram o recebimento de votos conforme o cronograma oficial estabelecido previamente.
Fonte/Créditos: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

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