A prorrogação da votação determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não foi aplicada no Distrito Federal porque a notificação oficial só chegou após o encerramento das seções às 17h, quando as urnas já estavam travadas pelo sistema do TRE-DF.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a decisão do ministro Cristiano Zanin foi tomada perto das 17h. Contudo, até as 17h40, nenhuma comunicação formal havia chegado aos mesários da capital.
O tribunal explicou que, assim que a urna eletrônica é encerrada, o sistema impede qualquer reabertura. A instituição ressaltou que precisaria de aviso prévio para organizar a permanência dos mesários nos locais de votação.
Uma mesária da Asa Sul relatou que encerrou a seção pontualmente. Apesar de ver a notícia da extensão do prazo na televisão da escola, recebeu orientação para finalizar os trabalhos e ir para casa.
Origem da prorrogação
A extensão do horário até as 19h foi solicitada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, citando problemas no transporte público em cidades baianas como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
Na Bahia, o TRE local chegou a decretar a prisão do secretário municipal de Mobilidade. A prefeitura alegou que os ônibus foram retidos para a remoção de adesivos eleitorais das janelas.
Após constatar intercorrências semelhantes em São Paulo e em outras regiões do país, a coligação acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o STF para garantir o atendimento aos eleitores.
Fonte/Créditos: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

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