A prática de boca de urna é um dos temas centrais que os eleitores devem observar durante as eleições 2026. A legislação brasileira proíbe qualquer tentativa de influenciar o voto de terceiros, distribuir materiais de campanha ou realizar abordagens que visem promover candidatos, partidos ou coligações no dia do pleito.
O que caracteriza o crime
A conduta ilícita ocorre quando há um esforço organizado para persuadir o eleitorado. São estritamente vedados a distribuição de santinhos, a realização de comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e a formação de grupos que promovam candidaturas de forma ostensiva.
É importante ressaltar que a manifestação individual e silenciosa permanece permitida. O eleitor pode utilizar broches, adesivos ou camisetas de seu candidato, desde que não participe de aglomerações que configurem uma manifestação coletiva organizada.
Regras para o ambiente digital
Nas redes sociais, a proibição foca na atividade dos candidatos. No dia da votação, é considerado crime publicar novos conteúdos de propaganda ou realizar o impulsionamento de publicações. Materiais que já estavam disponíveis na rede antes do início do dia da votação podem ser mantidos.
Penalidades e como denunciar
A prática de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários, além da aplicação de multa pecuniária.
Caso presencie irregularidades, o cidadão pode utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias acompanhadas de fotos, vídeos ou áudios, facilitando a apuração pelos órgãos competentes. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Fonte/Créditos: Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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