O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou cerca de 4,3 mil registros de assédio eleitoral no ambiente de trabalho nos três primeiros dias de operação do seu novo canal oficial, aberto em 28 de outubro após a proliferação de casos no país.
A Região Sudeste concentrou 48,5% do total de notificações recebidas pelo órgão. O estado de São Paulo lidera o ranking nacional com 1.325 ocorrências, seguido por Rio de Janeiro (354), Minas Gerais (345), Paraná (268) e Santa Catarina (259).
De acordo com o MTE, todas as queixas recebidas já estão sob apuração pelas autoridades competentes.
O que caracteriza a infração
O assédio eleitoral ocorre quando gestores ou superiores hierárquicos exercem coação sobre os funcionários, visando influenciar a escolha ou o voto em determinados candidatos durante o período de eleições.
Além disso, a demissão de trabalhadores por razões de posicionamento político é ilegal. Caso a motivação seja comprovada, a empresa infratora pode ser judicialmente compelida a reintegrar o funcionário e a pagar indenização por danos morais.
Procedimentos para denúncia
Trabalhadores que presenciarem ou forem vítimas dessa prática abusiva podem formalizar a queixa diretamente nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os órgãos garantem o total sigilo da identidade dos denunciantes durante o encaminhamento do processo investigativo.
Fonte/Créditos: Iara Balduino – repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se