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Terça-feira, 27 de Outubro 2026
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Política

Saiba como identificar e denunciar práticas de assédio eleitoral no trabalho

Justiça do Trabalho reforça que coações políticas e ameaças de demissão a funcionários continuam sendo investigadas e punidas

Saiba como identificar e denunciar práticas de assédio eleitoral no trabalho
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O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática ilegal que continua na mira das autoridades competentes. Mesmo após o encerramento do pleito, a Justiça do Trabalho mantém o compromisso de apurar todas as ocorrências reportadas por empregados.

Até a data de 26 de novembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou quase duas mil queixas relacionadas a pressões políticas exercidas por empregadores ou superiores hierárquicos sobre os subordinados.

O que caracteriza essa infração

A conduta ilícita ocorre quando chefias utilizam sua posição para obrigar colaboradores a apoiarem determinados candidatos. Isso inclui ameaças de encerramento das atividades da empresa ou demissões em massa caso o resultado das urnas seja desfavorável.

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Promessas de vantagens indevidas e coações veladas também configuram crime eleitoral, sujeito a penalidades como reclusão e pagamento de multas para empregados celetistas, estagiários e servidores públicos.

Canais para registro de denúncias

Vítimas de pressões indevidas podem formalizar queixas diretamente no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra alternativa segura é a utilização da plataforma digital No Meu Voto Mando Eu, iniciativa integrada da Justiça do Trabalho voltada especificamente para o combate a esse tipo de abuso.

Repercussão jurídica de casos notórios

Diversas ocorrências repercutiram nacionalmente durante o período eleitoral, como a iniciativa de um empresário goiano que ofereceu viagens pagas para impedir o comparecimento de eleitores às urnas, medida rapidamente barrada pela Justiça.

Parlamentares em diferentes estados também divulgaram mensagens nas redes sociais incentivando a dispensa de colaboradores por motivação político-partidária.

Tais atitudes violam preceitos fundamentais da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), configurando discriminação vedada na manutenção dos vínculos empregatícios.

Fonte/Créditos: Iara Balduino - repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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