Todo cidadão escalado para prestar serviços no dia do pleito possui o direito de votar sem que ocorra qualquer prejuízo ou desconto em sua remuneração, conforme prevê o artigo 234 do Código Eleitoral e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação garante o tempo necessário para o deslocamento até a seção e a permanência na fila.
A regra se aplica inclusive aos eleitores com voto facultativo, como jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos. Impedir que o funcionário compareça às urnas é caracterizado como crime eleitoral, passível de detenção por até seis meses e pagamento de multa.
Para evitar imprevistos na rotina das empresas, a Justiça Eleitoral orienta que os profissionais combinem previamente com seus empregadores o horário adequado para o comparecimento à seção eleitoral.
Voto fora do município e atuação como mesário
Nos casos em que o profissional trabalha em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, a liberação para deslocamento também é obrigatória e a ausência justificável não pode ser descontada do salário.
Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários ou em apoio logístico têm direito a dois dias de folga para cada dia prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração.
Combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho
A legislação proíbe rigorosamente qualquer tipo de pressão sobre a escolha dos trabalhadores. O assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos utilizam ameaças de demissão, promessas de benefícios ou exigem demonstrações públicas de apoio a determinados candidatos.
Essa prática ilegal abrange empregados registrados, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Ocorrências de coação podem ser denunciadas diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Fonte/Créditos: Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se