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Domingo, 25 de Outubro 2026
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Política

Trabalhador escalado no dia da eleição tem o direito de votar assegurado

Ausência para comparecer às urnas não pode gerar descontos no salário e impedimento configura crime de acordo com as regras do TSE.

Trabalhador escalado no dia da eleição tem o direito de votar assegurado
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Todo cidadão escalado para prestar serviços no dia do pleito possui o direito de votar sem que ocorra qualquer prejuízo ou desconto em sua remuneração, conforme prevê o artigo 234 do Código Eleitoral e as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação garante o tempo necessário para o deslocamento até a seção e a permanência na fila.

A regra se aplica inclusive aos eleitores com voto facultativo, como jovens de 16 a 18 anos e idosos com mais de 70 anos. Impedir que o funcionário compareça às urnas é caracterizado como crime eleitoral, passível de detenção por até seis meses e pagamento de multa.

Para evitar imprevistos na rotina das empresas, a Justiça Eleitoral orienta que os profissionais combinem previamente com seus empregadores o horário adequado para o comparecimento à seção eleitoral.

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Voto fora do município e atuação como mesário

Nos casos em que o profissional trabalha em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, a liberação para deslocamento também é obrigatória e a ausência justificável não pode ser descontada do salário.

Já os trabalhadores convocados para atuar como mesários ou em apoio logístico têm direito a dois dias de folga para cada dia prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração.

Combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho

A legislação proíbe rigorosamente qualquer tipo de pressão sobre a escolha dos trabalhadores. O assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos utilizam ameaças de demissão, promessas de benefícios ou exigem demonstrações públicas de apoio a determinados candidatos.

Essa prática ilegal abrange empregados registrados, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Ocorrências de coação podem ser denunciadas diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Fonte/Créditos: Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

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