O ministro Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a empresa Meta — controladora de redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp — envie em até 24 horas dados sobre a isonomia na distribuição de postagens políticas e anúncios eleitorais no segundo turno.
Essa nova exigência ocorreu após a companhia falhar em cumprir o prazo anterior de 72 horas para prestar esclarecimentos à corte.
A demanda jurídica teve início após acionamento da coligação que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O grupo apontou supostas irregularidades no alcance de publicações e no impulsionamento de conteúdos pagos, alegando favorecimento a adversários políticos. Uma queixa análoga também foi protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Diante do impasse, o plenário do tribunal validou a ordem para que a gestão das plataformas garanta tratamento equilibrado às candidaturas, estipulando inicialmente uma penalidade financeira diária.
Com o novo despacho, a multa diária por desobediência subiu para R$ 1 milhão. A corte exigiu explicações detalhadas sobre os algoritmos de recomendação, alcance de anúncios, perfis falsos e conteúdos sintéticos.
Posicionamento oficial
Questionada sobre as acusações, a Meta pontuou que já havia suspendido a recomendação de candidatos em cumprimento às normativas vigentes.
“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, declarou a empresa.
Fonte/Créditos: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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