A partir deste sábado, o uso de benefícios trabalhistas passa por uma importante transformação no Brasil, permitindo que os vales de refeição e alimentação funcionem em diferentes maquininhas de cartão. A medida, que decorre da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), busca aumentar a concorrência no mercado e facilitar o consumo dos trabalhadores em diversos estabelecimentos comerciais.
Com a implementação gradual da interoperabilidade — prevista para ser concluída integralmente em novembro —, o usuário de marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderá utilizar seu cartão em qualquer terminal habilitado, independentemente da empresa credenciadora do local.
Como funcionam as novas regras do PAT
Além da flexibilidade para o consumidor, a nova legislação impôs limites operacionais às administradoras para proteger os comerciantes. As taxas de serviço cobradas dos restaurantes e mercados foram fixadas no teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%.
Outro avanço relevante é a redução do prazo de liquidação financeira. O repasse das vendas aos estabelecimentos, que anteriormente podia ultrapassar um mês, agora deve ser realizado em no máximo 15 dias corridos.
Impasses técnicos e questionamentos jurídicos
Apesar do cronograma oficial, a transição enfrenta resistência e gargalos tecnológicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas operacionais das credenciadoras ainda não alcançaram a integração plena necessária para o processamento unificado das transações.
Segundo a Abrasel, a falha na comunicação entre os canais de pagamento prejudica a identificação correta das modalidades dos benefícios e compromete a conciliação financeira do comércio. Além disso, a entidade alerta que parte das empresas migrou para o auxílio-alimentação convencional, modalidade que não se submete aos tetos tarifários do PAT.
No âmbito legal, grandes operadoras tentam anular pontos do decreto. Representados pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), os questionamentos criticam os limites às tarifas e a segurança na fiscalização do arranjo aberto. Embora liminares tenham sido derrubadas, o impasse jurídico persiste.
Quais as penalidades em caso de descumprimento?
As empresas e estabelecimentos que violarem os requisitos estipulados pelo PAT estarão sujeitos a sanções administrativas severas. As punições incluem a aplicação de multas, o descredenciamento do programa federal e a cobrança de benefícios fiscais desfrutados indevidamente.
Fonte/Créditos: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Fernando Frazão/Agência Brasil

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