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Aposentados e pessoas com deficiências são isentos de pagar IPTU em Paulo Frontin

A isenção é prevista na lei 975/2013 art 167

Aposentados e pessoas com deficiências são isentos de pagar IPTU em Paulo Frontin
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Se você é aposentado ou tem algum tipo de deficiência e tem imóvel em Paulo Frontin, você pode solicitar a isenção da cobrança de IPTU. Existe uma lei municipal que da esse direito as munícipes.  

“Art. 167. Ficam isentos deste imposto, os imóveis residenciais de propriedade de pessoas aposentadas, pensionistas, pessoas que possuam a curatela de deficientes físico ou mental.


Parágrafo Único. Para usufruir desse benefício, o contribuinte deverá preencher e comprovar ao Município, os seguintes requisitos:
I - Apresentar a certidão do Registro de Imóveis para comprovar que possui somente um único imóvel no Município, ou em caso de comprovação de inviabilidade econômica em virtude de altos gastos com medicamentos ou similares, apresentar o laudo social da Assistência Social Municipal.
II - Residir no mesmo;
III - que o benefício seja sua única fonte de renda e não ultrapasse 02 (dois) salários
mínimos de renda familiar;
IV – Esteja com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo de sua propriedade.”

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Para mais informações entre em contato com setor de tributação da prefeitura municipal de Paulo Frontin. 

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