O voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 exige que o cidadão compareça estipuladamente ao novo endereço escolhido. Não será permitido o voto na seção de origem caso o pedido de transferência tenha sido formalizado dentro do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Se a pessoa não estiver presente no município para o qual solicitou a mudança, a ausência precisará ser justificada. Essa regra vale inclusive para quem estiver no domicílio eleitoral original durante o dia da votação.
Uma facilidade permitida é a escolha de um local diferente entre o primeiro e o segundo turno. Além disso, o retorno para a seção tradicional acontece de maneira totalmente automática após o término do pleito.
A consulta do endereço exato pode ser realizada rapidamente através do portal oficial do Autoatendimento Eleitoral ou diretamente pelo aplicativo e-Título.
No site institucional, basta acessar a opção “Onde Votar” dentro do menu de consultas, preencher as informações solicitadas e informar o código de autenticação gerado pelo sistema.
Já na ferramenta digital para smartphones, o procedimento é ainda mais simples. O usuário deve apenas realizar o login utilizando a biometria cadastrada e selecionar a aba correspondente à localização da seção.
Quem optou por uma cidade situada no mesmo estado do domicílio original poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputados, senadores, governador e presidente.
Por outro lado, caso a transferência tenha sido feita para um estado diferente, a participação popular ficará restrita exclusivamente à escolha para presidente da República.
Vale lembrar que essa modalidade ocorre unicamente em anos de eleições gerais. O procedimento é realizado em zonas convencionais ou em locais criados especificamente para essa finalidade.
Fonte/Créditos: Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se