Um trabalhador terceirizado receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ser submetido a constrangimento em uma festa de fim de ano em Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo. Ele recebeu um certificado com o título de escravo CLT durante o evento corporativo, gerando forte repercussão jurídica na Região Metropolitana de São Paulo.
A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano. A magistrada destacou que a suposta brincadeira expôs o profissional publicamente e violou gravemente a sua dignidade humana.
Trabalhador recebeu certificado de escravo CLT diante dos colegas
O caso aconteceu em 6 de dezembro de 2024, nas dependências da companhia. Na ocasião, o profissional foi chamado à frente de todos e recebeu o documento depreciativo. A premiação ainda foi exibida em um telão sob o tema de melhores do ano.
Outros funcionários da área de segurança também receberam a mesma honraria vexatória. A defesa da empresa tentou argumentar que o evento não teve caráter institucional, mas depoimentos confirmaram a participação direta de supervisores.
Juíza aponta violação à dignidade humana
Para a magistrada, o uso do termo remete a um período histórico de extrema violência e supressão de direitos. O valor da condenação tem caráter pedagógico para coibir práticas abusivas no ambiente laboral.
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