Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 14 de Outubro 2026
MENU

Saiba Mais
Geral

Empresa é condenada a pagar indenização após entregar certificado de escravo CLT

Justiça determina reparação por danos morais a profissional terceirizado submetido a constrangimento em festa corporativa.

Empresa é condenada a pagar indenização após entregar certificado de escravo CLT
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Um trabalhador terceirizado receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ser submetido a constrangimento em uma festa de fim de ano em Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo. Ele recebeu um certificado com o título de escravo CLT durante o evento corporativo, gerando forte repercussão jurídica na Região Metropolitana de São Paulo.

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano. A magistrada destacou que a suposta brincadeira expôs o profissional publicamente e violou gravemente a sua dignidade humana.

Trabalhador recebeu certificado de escravo CLT diante dos colegas

O caso aconteceu em 6 de dezembro de 2024, nas dependências da companhia. Na ocasião, o profissional foi chamado à frente de todos e recebeu o documento depreciativo. A premiação ainda foi exibida em um telão sob o tema de melhores do ano.

Publicidade

Leia Também:

Outros funcionários da área de segurança também receberam a mesma honraria vexatória. A defesa da empresa tentou argumentar que o evento não teve caráter institucional, mas depoimentos confirmaram a participação direta de supervisores.

Juíza aponta violação à dignidade humana

Para a magistrada, o uso do termo remete a um período histórico de extrema violência e supressão de direitos. O valor da condenação tem caráter pedagógico para coibir práticas abusivas no ambiente laboral.

Fonte/Créditos: reprodução da internet

Créditos (Imagem de capa): reprodução da internet

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR