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Domingo, 25 de Outubro 2026
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Política

Guia das eleições: saiba quais são os principais crimes eleitorais no dia da votação

Práticas como boca de urna e compra de votos geram prisão e multa; manifestações individuais silenciosas seguem permitidas.

Guia das eleições: saiba quais são os principais crimes eleitorais no dia da votação
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No dia do pleito, a legislação brasileira estabelece sanções rigorosas para coibir os crimes eleitorais que possam comprometer a lisura do processo e a livre escolha do cidadão. Fique atento às regras para evitar infrações e garantir que o exercício da democracia ocorra de forma transparente no segundo turno das eleições de 2026.

Entre as proibições mais conhecidas está a boca de urna, caracterizada pelo aliciamento de eleitores nas proximidades dos locais de votação. A prática ilegal sujeita o infrator a penas de detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços comunitários e multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

A legislação proíbe também carreatas, passeatas, comícios, uso de alto-falantes e a distribuição de panfletos conhecidos como santinhos. Somente o ato de panfletar no dia da eleição pode render multas administrativas de até R$ 8 mil ao infrator.

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Tanto a compra de voto quanto o assédio eleitoral são infrações gravíssimas. Oferecer dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca do sufrágio — ou coagir funcionários e cidadãos — prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

O transporte e o fornecimento de refeições aos eleitores de forma irregular figuram entre as condutas de maior gravidade. A sanção varia de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. A mesma punição é aplicada a quem organiza a concentração de votadores para dificultar o exercício do voto.

Ademais, tentativas de fraude, violação das urnas eletrônicas ou contagem manipulada de votos podem levar a cinco anos de prisão. O dano direto, destruição ou ocultação dos equipamentos de votação pode gerar até seis anos de reclusão.

Dentro da cabine de votação, tirar selfies ou fotografar a tela da urna é terminantemente proibido. Votar duas vezes ou tentar votar no lugar de outra pessoa também é crime punível com até três anos de reclusão.

As forças policiais — incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Militares e Guardas Municipais — têm autoridade plena para efetuar prisões em flagrante e interromper imediatamente qualquer ato ilícito nos locais de votação.

Manifestações permitidas

Apesar de tantas restrições, o eleitor pode expressar sua preferência política de forma individual, silenciosa e pacífica. É permitido usar camiseta, boné, botton, adesivo e levar a bandeira do partido ou candidato de sua preferência.

Para agilizar o fluxo na seção e reduzir o tempo de espera nas filas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve sua cola eleitoral, anotando em papel o nome e o número dos seus candidatos.

Como denunciar irregularidades

Qualquer cidadão que presenciar infrações pode fazer uma denúncia verbal ou escrita à Polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou aos juízes eleitorais da sua região.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal, gratuito para Android e iOS. A ferramenta permite enviar relatos detalhados, fotos, vídeos, áudios e links comprobatórios de irregularidades na propaganda.

Balanço do primeiro turno

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revelam que o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências. Deste total, 1.113 correspondem a crimes eleitorais, além de infrações contra candidatos e locais de votação.

As principais ocorrências registradas foram:

  • Propaganda no dia da eleição (boca de urna);
  • Compra de votos;
  • Transporte e fornecimento irregular de alimentação;
  • Coação ou ameaça ao eleitorado;
  • Fraude do voto e dano à urna eletrônica;
  • Concentração ilegal de eleitores com intuito de fraudar o pleito.

Fonte/Créditos: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

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