No dia do pleito, a legislação brasileira estabelece sanções rigorosas para coibir os crimes eleitorais que possam comprometer a lisura do processo e a livre escolha do cidadão. Fique atento às regras para evitar infrações e garantir que o exercício da democracia ocorra de forma transparente no segundo turno das eleições de 2026.
Entre as proibições mais conhecidas está a boca de urna, caracterizada pelo aliciamento de eleitores nas proximidades dos locais de votação. A prática ilegal sujeita o infrator a penas de detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços comunitários e multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A legislação proíbe também carreatas, passeatas, comícios, uso de alto-falantes e a distribuição de panfletos conhecidos como santinhos. Somente o ato de panfletar no dia da eleição pode render multas administrativas de até R$ 8 mil ao infrator.
Tanto a compra de voto quanto o assédio eleitoral são infrações gravíssimas. Oferecer dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca do sufrágio — ou coagir funcionários e cidadãos — prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.
O transporte e o fornecimento de refeições aos eleitores de forma irregular figuram entre as condutas de maior gravidade. A sanção varia de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. A mesma punição é aplicada a quem organiza a concentração de votadores para dificultar o exercício do voto.
Ademais, tentativas de fraude, violação das urnas eletrônicas ou contagem manipulada de votos podem levar a cinco anos de prisão. O dano direto, destruição ou ocultação dos equipamentos de votação pode gerar até seis anos de reclusão.
Dentro da cabine de votação, tirar selfies ou fotografar a tela da urna é terminantemente proibido. Votar duas vezes ou tentar votar no lugar de outra pessoa também é crime punível com até três anos de reclusão.
As forças policiais — incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Militares e Guardas Municipais — têm autoridade plena para efetuar prisões em flagrante e interromper imediatamente qualquer ato ilícito nos locais de votação.
Manifestações permitidas
Apesar de tantas restrições, o eleitor pode expressar sua preferência política de forma individual, silenciosa e pacífica. É permitido usar camiseta, boné, botton, adesivo e levar a bandeira do partido ou candidato de sua preferência.
Para agilizar o fluxo na seção e reduzir o tempo de espera nas filas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve sua cola eleitoral, anotando em papel o nome e o número dos seus candidatos.
Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão que presenciar infrações pode fazer uma denúncia verbal ou escrita à Polícia, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou aos juízes eleitorais da sua região.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal, gratuito para Android e iOS. A ferramenta permite enviar relatos detalhados, fotos, vídeos, áudios e links comprobatórios de irregularidades na propaganda.
Balanço do primeiro turno
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revelam que o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências. Deste total, 1.113 correspondem a crimes eleitorais, além de infrações contra candidatos e locais de votação.
As principais ocorrências registradas foram:
- Propaganda no dia da eleição (boca de urna);
- Compra de votos;
- Transporte e fornecimento irregular de alimentação;
- Coação ou ameaça ao eleitorado;
- Fraude do voto e dano à urna eletrônica;
- Concentração ilegal de eleitores com intuito de fraudar o pleito.
Fonte/Créditos: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Joédson Alves/Agência Brasil

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