Mallet – 25 de junho de 2025
A Justiça concedeu liminar favorável ao Município de Paulo Frontin e determinou o bloqueio temporário da matrícula nº 2.193, que corresponde ao imóvel do Clube Beneficente e Recreativo União Frontinense. A decisão, emitida em 24 de junho, impede qualquer tentativa de venda ou transferência do terreno até o julgamento definitivo da ação.
O processo, de número 0000956-94.2025.8.16.0106, foi movido pela Prefeitura contra o clube, e tem como objetivo dissolver a entidade e reaver o imóvel doado em 1986, com base na Lei Municipal nº 119/1986.
Inatividade e descumprimento da função social
Na ação, o Município alega que a doação do terreno estava vinculada à promoção de atividades sociais, esportivas e recreativas. No entanto, segundo documentos apresentados, o clube encontra-se inativo há mais de cinco anos — o que, de acordo com o próprio Estatuto Social da entidade (art. 75), autoriza a reversão dos bens ao patrimônio público.
Um laudo técnico anexado ao processo aponta sinais claros de abandono e degradação do imóvel, reforçando a tese de que o clube não cumpre mais suas finalidades originais.
Risco de venda motivou pedido de urgência
A Prefeitura alegou ainda que, ao tomar conhecimento da situação, houve receio de que o imóvel fosse vendido a terceiros de boa-fé antes do julgamento, o que poderia dificultar — ou até inviabilizar — a retomada do bem pelo poder público.
Com base nessa argumentação, o juiz Ítalo Mário Bazzo Júnior deferiu o pedido de antecipação de tutela e ordenou que fosse averbada a existência da ação diretamente na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mallet.
“A medida é cautelar, não definitiva, e tem por objetivo evitar prejuízo ao interesse público durante o trâmite do processo”, destacou o magistrado.
Próximos passos
Após o bloqueio, o clube será oficialmente citado e terá 15 dias para apresentar defesa. A Prefeitura, por sua vez, deverá pagar as custas cartorárias relativas à averbação da medida. Concluído esse estágio, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.
O imóvel em questão está localizado em área nobre do município e, segundo o processo, encontra-se sem uso definido há anos.
A ação segue agora para a Vara da Fazenda Pública da Comarca, conforme decisão de competência proferida.

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