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Terça-feira, 21 de Abril 2026
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Paulo Frontin: Vereador propõe lei para restringir serviços funerários a empresas locais

O vereador Celso Osmar Kaminski apresentou à Câmara de Vereadores de Paulo Frontin o Projeto de Lei Substitutivo ao PL nº 006/2025, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 945/2013, reguladora dos serviços funerários no município. A proposta traz mudanças marcantes nas regras para atuação de funerárias sediadas em outros municípios.

Paulo Frontin: Vereador propõe lei para restringir serviços funerários a empresas locais
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As principais mudanças propostas incluem:

  • Transporte de cadáveres de outros municípios: apenas com anuência expressa da Prefeitura de Paulo Frontin.

  • Serviços nos cemitérios municipais: funerárias de fora ficam proibidas de realizar qualquer serviço nos cemitérios do município, salvo se tiverem representação local com escritório e sala de preparo que permitam:

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    1. Colocação do caixão na gaveta ou jazigo destinado à família;

    2. Vedação adequada do jazigo ou gaveta;

    3. Conferência e entrega da documentação obrigatória para sepultamento.

  • Exclusividade para funerárias locais: serviços de sepultamento e todos os procedimentos nos cemitérios municipais deverão ser obrigatoriamente prestados por funerária local, contratada pela família, exceto nos casos previstos por lei.

  • Limitação de alvarás: a concessão de alvará de funcionamento para funerárias será condicionada à proporção de 1 prestador para cada 4.000 habitantes. Se esse limite for ultrapassado, o município poderá não conceder novos alvarás.

  • Alvarás existentes: continuam válidos, salvo se a empresa for encerrada ou descumprir a legislação aplicável, o que pode levar à extinção do alvará.

  • Planos funerários corporativos de fora do município: não há impedimento para contratação de planos funerários de empresas sediadas em outros municípios, desde que atendam às condições estipuladas (como representação local, quando exigido).


Contexto legal vigente em Paulo Frontin

Para entender o impacto do projeto, é útil ver como a Lei nº 945/2013 funciona atualmente:

  • A Lei 945/2013 regula serviços funerários em Paulo Frontin, estabelecendo que funerárias permissionárias precisam de alvará de funcionamento, prédio apropriado, funcionários habilitados, estabelecimento apto para manipulação de cadáveres, ventilação para evitar odores, entre outros requisitos.

  • Existe decreto municipal (Decreto nº 005/2016) que define regime de plantão funerário, obrigações quanto à limpeza da capela mortuária, cadastros de funerárias e atendimento de óbitos.

  • Também há legislação municipal de 2022 que regulamenta cemitérios: normas sanitárias, ambientais, taxas, controle de sepultamentos, etc.


Potenciais efeitos e debates

O substitutivo proposto levanta vários pontos de atenção, prós e contras:

Positivos

  1. Proteção do mercado local: a lei favorece funerárias de Paulo Frontin, garantindo mais demanda para empresas locais.

  2. Maior controle municipal: ao exigir representação local, escritório ou sala de preparo para funerárias de fora, o município passa a ter mais controle sobre qualidade, documentação e responsabilidade dos serviços.

  3. Uniformização dos serviços: padronização de procedimentos e exigências pode elevar o nível de qualidade dos serviços funerários, evitando práticas irregulares ou inadequadas.

  4. Valorização da legalidade: alvarás são regulados, critérios definidos, limites de permissões estabelecidos, o que pode prevenir abusos ou diluição de responsabilidades.

Possíveis desafios

  1. Legalidade e liberdade de mercado: restrições para empresas de fora podem ser questionadas sob o ponto de vista constitucional, por possível violação do direito de livre exercício de atividade econômica, princípio da isonomia, ou ainda por interpretação de lei federal/estadual.

  2. Capacidade do mercado local: se o número de funerárias locais for reduzido ou se elas não possuírem estrutura adequada, a exclusividade pode gerar problemas práticos de atendimento ou aumentar custos.

  3. Custo para famílias: se a limitação reduzir a concorrência, pode haver impacto nos preços cobrados.

  4. Fiscalização e infraestrutura: manter representação local, escritório, sala de preparo exige que a prefeitura fiscalize de forma concreta. Sem fiscalização efetiva, a norma pode não surtir efeito prático.


Comparativos

Há outros municípios no Brasil que já possuem leis semelhantes ou regulamentos rigorosos para funerárias e cemitérios. Por exemplo:

  • Leis municipais que regulam serviços funerários vinculam empresas a requisitos sanitários, de localização e representação local.

  • Normas estaduais e federais aplicam-se também (leis sanitárias, ambientais, saúde pública).

O Projeto Substitutivo parece alinhar Paulo Frontin a práticas de regulação local mais rígida — o que pode ser positivo, desde que não haja conflito com normativas superiores.


Situação atual & tramitação

  • O Projeto de Lei Substitutivo ao PL 006/2025 está em tramitação na Câmara Municipal.

  • Ainda deverá haver discussões em comissões, talvez audiências públicas, para debater impacto prático, custos, legalidade.

  • Vereadores podem acolher emendas que modifiquem exigências ou flexibilizem alguns pontos.


Conclusão

O substitutivo apresentado por Celso Osmar Kaminski sinaliza uma mudança clara na política funerária de Paulo Frontin: há uma intenção de priorizar funerárias locais, trazer mais controle municipal e regular de forma mais rigorosa os serviços prestados, especialmente pelos de fora do município. A proposta reflete preocupações legítimas com qualidade, fiscalização e proteção do consumidor/família.

Por outro lado, para que tenha efeito positivo, será essencial que a lei considere cuidadosamente a capacidade do setor local, os custos para as famílias, bem como observância de princípios constitucionais de livre exercício profissional. A discussão na Câmara tende a se centrar nesses entraves práticos e legais.

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