O prefeito de Paulo Frontin, Ireneu Inácio Zacharias, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 33/2025, que trata da base de cálculo para o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
De acordo com o texto, os servidores que atuarem de forma habitual e permanente em locais insalubres ou em atividades de risco terão direito ao adicional correspondente, calculado sobre o valor previsto para o Nível 03-A da tabela de vencimentos estabelecida pela Lei Municipal nº 930/2013 e suas alterações.
O projeto estabelece ainda que a concessão dependerá de laudo pericial, sendo vedada a acumulação dos adicionais — cabendo ao servidor optar entre insalubridade ou periculosidade. O direito ao benefício cessará automaticamente caso sejam eliminadas as condições que deram origem à sua concessão. Além disso, os servidores deverão receber equipamentos de proteção, sendo considerada falta grave a recusa em utilizá-los.
Na justificativa, o prefeito ressalta que atualmente o município não possui legislação específica sobre o tema, aplicando de forma análoga as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Zacharias, a proposta busca adequar a norma à realidade administrativa de Paulo Frontin, garantindo segurança jurídica, padronização dos critérios de cálculo e conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O projeto segue agora para análise e votação pelos vereadores.

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