O processo licitatório que ocorreu em novembro do ano passado (2023) já começou de forma irregular segundo a denuncia feita no Ministério Publico, pois a empresa vencedora apresentou um documento de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA invalido, pois o nome da empresa prestadora do serviço era um, mas o CNPJ era de outra empresa. Poderia ser apenas um erro de digitação talvez ? Sim, no entanto ao serem avisados os responsáveis pela licitação resolveram ignorar o "erro" .
Uma das empresas concorrentes entrou com recurso, mas foi indeferido pela prefeitura de Paula Freitas, mesmo com erro tão grave e a empresa "vencedora" da licitação não apresentando todos os documentos necessários.
Pra piorar a suposta fraude, o ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA apresentado pela empresa que se diz vencedora da licitação, é de sua concorrente que também participou do processo licitatório, e absurdamente essa suposta fraude foi ignorada pelo município de Paula Freitas.
Veja o que diz parte da denuncia:
"Tempestivamente o Recurso foi apresentado porém não foi deferido pelo órgão(PREFEITURA), o qual, em sua interpretação, considerou que o fato de uma empresa apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, onde contam erros GRAVES, que não comprovam que a referida empresa prestou serviço anterior compatível com o objeto licitado, sem nem mesmo efetuar diligencias para tentar corrigir os erros apontados. Utilizaram -se ainda de Jurisprudências do
TCU onde a interpretação foi de que o erro estava na alteração social da representante, sendo que não é esse o caso aqui apontado e sim, de que foi apresentado, pela empresa vencedora, um ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA totalmente fora dos padrões, sem ser em papel timbrado e com o CNPJ da empresa totalmente errado, usando CNPJ de uma empresa que estava concorrendo ao certame."
E se você amigo leitor acha que o absurdo é grande, o maior ainda esta por vir;
A mesma empresa denunciada, também venceu licitação em 2022 onde a mesma apresentou ATESTADO DE
CAPACIDADE TÉCNICA, tendo como fornecedor do referido documento uma empresa cujo um dos sócios é filho de um dos sócios da empresa. Ponto esse que foi alertado durante análise de documentação, mas a mesma não foi atendida.
Ou seja, sempre que a empresa denunciada ao ministério publico, tem erros apontados ao município de Paula Freitas, o município ignora os erros, beneficiando descaradamente tal empresa.
Diante disso, levantou-se suspeitas a respeito do que possa estar acontecendo entre o Município e a referida empresa.
Em simples análise de documentos que constam no Portal da Transparência, verificou-se que, não estão salvos nos autos dos referidos processos todos os documentos relativos as disputas, dificultando assim uma análise mais precisa
da coisa acontecida.
Verificou-se também que, referente ao Processo Licitatório n° 1**** Pregão Eletrônico n° ****, o qual ocorreu no ano passado, sagrando-se vencedora, a empresa recebeu inúmeros pedidos de matéria (pedras, areia e rachão), conforme
valores e quantidades ganhas. Porém, chamou-nos a atenção a quantidade de material pedido, a velocidade em que esse material foi entregue e a rapidez em que foi feito o processo desde o EMPENHO até a LIQUIDAÇÃO e
PAGAMENTO do valor devido.
Além disso dês de o pedido até a entrega e o pagamento de uma enorme quantidade de pedras, em alguns casos levaram apenas 4 dias, algo impossível de ser feito, no mínimo precisaria de 20 dias pela quantidade solicitada (entregue e paga).
Para retirar um empenho de 1.000,00 Ton seria necessário 100 viagens de caminhão truck ou 200 viagens de caminhão toco. Considerando a distância para retirar e levar o material até seu destino, quer seja o pátio da prefeitura, o
que não seria viável, pois, haveria que manter estoque e ,maquinário disponível para carregar o material estocado novamente, sendo o correto levar direto ao local aplicado, seria necessário, em calculo simples, de 18 a 20 dias de
trabalho, considerando um dia de trabalho com 8:00 horas diárias. Chamou atenção, também, que não foi empenhado nada para a outra empresa, que também venceu alguns itens. Se a Empresa vencedora, supostamente, forneceu essa quantidade de material, nesse curtíssimo espaço de tempo, por que a mesma não apresentou esse atestado comprovatório?

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