O plenário do STF concluiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a base de cálculo de contribuições federais. A medida gera um impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões para o governo da União.
Por maioria de votos, a Corte encerrou a análise de uma disputa judicial iniciada ainda em 2008. Os ministros fixaram a tese de que o tributo municipal não representa faturamento da empresa.
Conforme o entendimento oficial, os valores recolhidos possuem caráter transitório no caixa corporativo. Eles apenas passam pela contabilidade antes do repasse obrigatório aos cofres municipais e do Distrito Federal.
O tributo incide diretamente sobre diversas atividades prestadoras de serviços. O entendimento unificado agora passa a valer para todos os processos semelhantes em trâmite pelo Brasil.
Fonte/Créditos: Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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