O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência da CBS fixada em 11,3% para garantir a neutralidade da arrecadação federal durante a transição da reforma tributária.
O cálculo exato aprovado pelo plenário foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A medida visa substituir a Cofins e o PIS/Pasep a partir de 2027, quando a nova Contribuição sobre Bens e Serviços começará a vigorar em caráter de teste.
Durante a sessão extraordinária, a Corte de Contas também definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A estimativa elaborada pelo tribunal será enviada ao Senado Federal, órgão responsável por oficializar o percentual final por meio de uma resolução.
Impactos e funcionamento da transição
A definição desse índice é fundamental para medir os efeitos do novo sistema tributário na arrecadação pública e avaliar o impacto de exceções setoriais. Quanto mais regimes favorecidos forem concedidos pela lei, maior deve ser a alíquota necessária para manter as receitas.
A CBS atuará de forma conjunta com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada por estados e municípios. A transição completa se estenderá até 2033, quando o modelo atual será totalmente substituído pelo novo sistema de tributação sobre o consumo no país.
Fonte/Créditos: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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