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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
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Economia

TCU aprova alíquota de referência da CBS fixada em 11,3%

O percentual vai para análise do Senado e o novo tributo federal sobre consumo começará a ser cobrado em teste a partir de 2027.

TCU aprova alíquota de referência da CBS fixada em 11,3%
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência da CBS fixada em 11,3% para garantir a neutralidade da arrecadação federal durante a transição da reforma tributária.

O cálculo exato aprovado pelo plenário foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A medida visa substituir a Cofins e o PIS/Pasep a partir de 2027, quando a nova Contribuição sobre Bens e Serviços começará a vigorar em caráter de teste.

Durante a sessão extraordinária, a Corte de Contas também definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

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A estimativa elaborada pelo tribunal será enviada ao Senado Federal, órgão responsável por oficializar o percentual final por meio de uma resolução.

Impactos e funcionamento da transição

A definição desse índice é fundamental para medir os efeitos do novo sistema tributário na arrecadação pública e avaliar o impacto de exceções setoriais. Quanto mais regimes favorecidos forem concedidos pela lei, maior deve ser a alíquota necessária para manter as receitas.

A CBS atuará de forma conjunta com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada por estados e municípios. A transição completa se estenderá até 2033, quando o modelo atual será totalmente substituído pelo novo sistema de tributação sobre o consumo no país.

Fonte/Créditos: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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