O plenário do TSE estabeleceu uma nova diretriz sobre a cota de gênero nesta quinta-feira (5), decidindo por 6 a 1 que candidatas eleitas podem manter seus mandatos mesmo quando a chapa é condenada por fraude. A alteração altera a jurisprudência vigente desde 2016, que determinava a cassação total dos integrantes de chapas envolvidas em irregularidades eleitorais.
A legislação eleitoral exige que os partidos reservem, no mínimo, 30% das vagas para candidaturas femininas, visando ampliar a representatividade na política. A Justiça Eleitoral monitora rigorosamente esse cumprimento, identificando fraudes por meio de sinais como votação inexpressiva, ausência de gastos de campanha e falta de movimentação real das candidatas.
O julgamento, originado de um caso no TRE-AP envolvendo o partido Podemos nas eleições de 2022, resultou na manutenção da deputada estadual eleita, apesar da constatação de candidaturas fictícias na mesma legenda. O relator, ministro André Mendonça, argumentou que a parlamentar eleita deve ser vista como vítima da fraude, evitando uma dupla punição.
Divergência e impactos futuros
A ministra Estela Aranha, única a divergir do colegiado, alertou que a decisão pode incentivar novas irregularidades. Para ela, manter o mandato significa validar mecanismos de fraude e desestimular o combate efetivo às candidaturas laranjas.
O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a nova interpretação aplica-se estritamente aos pleitos de 2022. Ele sugeriu que, a partir de 2024, a análise dos casos ocorra de forma individualizada para verificar a extensão das fraudes cometidas pelos partidos.
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Fonte/Créditos: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Marcello Casal jr/Agência Brasil

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