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Sexta-feira, 30 de Outubro 2026
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Política

Assédio eleitoral no trabalho dispara 75% após o segundo turno no país

Empresários investigados por pressão política podem enfrentar multas, restrições de crédito e ações trabalhistas de indenização.

Assédio eleitoral no trabalho dispara 75% após o segundo turno no país
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As denúncias de assédio eleitoral dispararam 75% logo após o segundo turno das eleições. O Ministério Público do Trabalho registrou 1.459 novos casos em apenas três dias, segundo balanço divulgado recentemente.

Até a última segunda-feira, a instituição contabilizava 1.937 queixas. Com o salto repentino, essas novas ocorrências já representam cerca de 40% de todas as 3.396 notificações recebidas ao longo do ano de 2026.

O estado de São Paulo lidera o ranking com 620 registros. Em seguida aparecem Minas Gerais com 351, Paraná com 338, Rio de Janeiro com 252, Rio Grande do Sul com 223 e Santa Catarina com 165 casos.

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O forte crescimento coincide com a proliferação de relatos sobre ameaças de demissão e boicotes. Patrões estariam punindo funcionários por divergências nas urnas.

A Justiça do Trabalho interveio recentemente para coibir abusos. Uma liminar proibiu uma deputada estadual do Rio de Janeiro de incentivar patrões a perseguirem subordinados.

O Ministério do Trabalho avalia criar uma lista de empresas infratoras. O governo pretende aplicar sanções como restrições de crédito público aos empregadores punidos.

A prática é considerada crime quando há abuso de poder hierárquico. O objetivo é constranger ou forçar o voto em determinado candidato ou partido.

Resposta será ágil, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho garantiu que haverá rigor. O presidente do órgão afirmou que a reação institucional será rápida contra abusos trabalhistas.

Empregados discriminados podem buscar reparação judicial. A legislação prevê indenizações e até a reintegração de funcionários dispensados indevidamente.

A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. O Brasil também segue diretrizes internacionais sobre o tema, como as normas da OIT.

Fonte/Créditos: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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