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Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
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Economia

Governo federal propõe perdão de dívidas para MEI com impacto de R$ 3,04 bilhões

Projeto enviado ao Congresso visa aliviar o orçamento de pequenos empreendedores e reduzir custos administrativos de cobrança da União.

Governo federal propõe perdão de dívidas para MEI com impacto de R$ 3,04 bilhões
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O projeto de lei que estabelece o perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) deve gerar um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A proposta, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional na última terça-feira (13), visa quitar débitos inscritos na Dívida Ativa da União e oferecer fôlego financeiro a milhões de pequenos negócios.

A renúncia fiscal será diluída ao longo de três anos. O benefício contempla o valor principal das dívidas, além de juros e multas, desde que os débitos tenham sido registrados até 13 de outubro de 2026.

O Ministério da Fazenda justificou a medida destacando o alto custo administrativo para manter a cobrança de valores com baixa perspectiva de recuperação. A pasta reforçou que a iniciativa permite focar recursos em débitos com maior potencial de retorno aos cofres públicos.

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Detalhamento do impacto fiscal

Conforme os dados do governo, a redução na arrecadação federal será distribuída da seguinte forma: R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O texto do projeto dispensa medidas compensatórias para essa renúncia.

Volume de débitos e elegibilidade

Atualmente, cerca de 3,67 milhões de MEIs possuem débitos na Dívida Ativa, totalizando R$ 12,86 bilhões. Destes, R$ 11,05 bilhões são considerados de difícil recuperação. Para acessar o perdão, o empreendedor precisará manter os pagamentos mensais em dia por seis meses após a vigência da lei e desistir de ações judiciais contra a União sobre o tema.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável por regulamentar o acesso ao benefício. Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso, a previsão é que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fonte/Créditos: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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