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Quarta-feira, 14 de Outubro 2026
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Justiça do Rio de Janeiro condena quatro homens por estupro coletivo

Magistrada determinou pena de 15 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de indenização por danos morais à jovem.

Justiça do Rio de Janeiro condena quatro homens por estupro coletivo
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a condenação de quatro homens a 15 anos de prisão em regime fechado. O julgamento ocorreu após a comprovação de envolvimento no crime de estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos, registrado em 31 de janeiro deste ano.

A violência ocorreu em um apartamento situado no bairro de Copacabana, localizado na zona sul da capital fluminense. Os réus foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin.

Na época dos fatos, os envolvidos tinham idades entre 18 e 19 anos. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital e incluiu uma sanção financeira.

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Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabelece a obrigação de quitar uma indenização por danos morais. O valor fixado para a reparação à vítima foi de 40 salários mínimos, embora o grupo tenha sido absolvido da acusação de cárcere privado.

De acordo com o inquérito policial, a jovem foi conduzida até o imóvel por um adolescente de 17 anos com quem mantinha laços afetivos. Ao chegarem ao local, houve a sugestão de um ato não consentido, rejeitado imediatamente por ela.

Dentro de um dos cômodos estavam os quatro adultos que acabaram condenados. Eles pressionaram a adolescente a manter relações sexuais sem o seu consentimento, configurando o abuso coletivo investigado pelas autoridades.

Em abril, a juíza Vanessa Cavalieri, atuando na Vara da Infância e Juventude da Capital, já havia aplicado uma medida socioeducativa de internação ao menor que arquitetou a ida da vítima para o apartamento em questão.

A magistrada apontou a existência de uma emboscada premeditada. A gravidade do caso e a necessidade de ressocialização fundamentaram a decisão que impôs a internação inicial sem atividades externas por seis meses.

Fonte/Créditos: Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Arquivo Agência Brasil

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