Aguarde, carregando...

Sábado, 31 de Outubro 2026
MENU

Saiba Mais
Justiça

Justiça do Trabalho manda Meta excluir posts sobre assédio eleitoral

Empresa precisa remover 14 conteúdos em 24 horas e MPT cobra indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Justiça do Trabalho manda Meta excluir posts sobre assédio eleitoral
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A dona do Instagram, Facebook e Threads, a Meta, foi obrigada pela Justiça a deletar postagens que estimulem patrões a punir funcionários devido ao assédio eleitoral. A ordem judicial foi emitida nesta quinta-feira (29).

O mandado preliminar saiu da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo através do juiz Bruno José Perusso. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

O órgão fiscalizador também exige uma reparação de R$ 50 milhões. A gigante tecnológica tem o prazo máximo de 24 horas após o aviso para apagar 14 publicações específicas mapeadas.

Publicidade

Leia Também:

Além disso, a determinação abrange o bloqueio da distribuição algorítmica desses materiais e a exibição de um aviso sobre práticas abusivas nas redes sociais.

Contexto das denúncias

Conforme o MPT, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 queixas sobre coação no pleito. Boa parte ocorreu logo após o segundo turno.

As postagens investigadas estimulavam empregadores a vigiar perfis, monitorar votos, recusar contratações e demitir subordinados com base em divergências ideológicas.

Obrigações da Meta

A corporação precisa cumprir exigências rigorosas. Entre elas estão a exclusão dos links apontados, a interrupção de impulsionamentos e a preservação de dados técnicos.

Também será obrigatório exibir um comunicado institucional durante cinco dias seguidos alertando que a discriminação política no trabalho é proibida por lei.

Limites da liberdade de expressão

O magistrado ressaltou que manifestações políticas são protegidas, mas não podem servir de escudo para práticas discriminatórias nas relações de emprego.

A Justiça lembrou que a dispensa sem justa causa não dá o direito ao empregador de punir trabalhadores por suas convicções particulares.

Penalidades previstas

Se descumprir a ordem, a empresa sofrerá multas diárias que podem chegar a valores expressivos. O pedido principal de indenização ainda será julgado em definitivo.

Fonte/Créditos: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Paulo Pinto/Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR