A dona do Instagram, Facebook e Threads, a Meta, foi obrigada pela Justiça a deletar postagens que estimulem patrões a punir funcionários devido ao assédio eleitoral. A ordem judicial foi emitida nesta quinta-feira (29).
O mandado preliminar saiu da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo através do juiz Bruno José Perusso. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.
O órgão fiscalizador também exige uma reparação de R$ 50 milhões. A gigante tecnológica tem o prazo máximo de 24 horas após o aviso para apagar 14 publicações específicas mapeadas.
Além disso, a determinação abrange o bloqueio da distribuição algorítmica desses materiais e a exibição de um aviso sobre práticas abusivas nas redes sociais.
Contexto das denúncias
Conforme o MPT, a medida judicial surgiu após o registro de mais de 3.080 queixas sobre coação no pleito. Boa parte ocorreu logo após o segundo turno.
As postagens investigadas estimulavam empregadores a vigiar perfis, monitorar votos, recusar contratações e demitir subordinados com base em divergências ideológicas.
Obrigações da Meta
A corporação precisa cumprir exigências rigorosas. Entre elas estão a exclusão dos links apontados, a interrupção de impulsionamentos e a preservação de dados técnicos.
Também será obrigatório exibir um comunicado institucional durante cinco dias seguidos alertando que a discriminação política no trabalho é proibida por lei.
Limites da liberdade de expressão
O magistrado ressaltou que manifestações políticas são protegidas, mas não podem servir de escudo para práticas discriminatórias nas relações de emprego.
A Justiça lembrou que a dispensa sem justa causa não dá o direito ao empregador de punir trabalhadores por suas convicções particulares.
Penalidades previstas
Se descumprir a ordem, a empresa sofrerá multas diárias que podem chegar a valores expressivos. O pedido principal de indenização ainda será julgado em definitivo.
Fonte/Créditos: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Paulo Pinto/Agência Brasil

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