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Sexta-feira, 30 de Outubro 2026
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Justiça

TSE enquadra lesão corporal contra a mulher na Lei da Ficha Limpa

Decisão unânime impede candidaturas de condenados por agressão de gênero, equiparando o crime a delito contra a vida.

TSE enquadra lesão corporal contra a mulher na Lei da Ficha Limpa
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação por lesão corporal contra a mulher gera a perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. A deliberação histórica ocorreu nesta quinta-feira (29), ao barrar a candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas.

A candidatura do advogado já havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro. A contestação inicial partiu de uma representação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Equiparação a crimes contra a vida

Na avaliação do TSE, o crime de agressão motivado pela condição do sexo feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio. Por essa razão, os ministros entenderam que a conduta se enquadra na categoria de infração penal contra a vida e a dignidade sexual.

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Segundo as regras da Lei da Ficha Limpa, qualquer cidadão condenado por órgão colegiado por crimes graves fica inelegível pelo prazo de oito anos. A decisão do tribunal fixa o entendimento de que condenações colegiadas por violência de gênero aplicam automaticamente essa restrição.

Detalhes do processo e decisão histórica

O réu havia sido condenado em duas instâncias pela Justiça alagoana após empurrar sua esposa em casa, provocando uma queda grave que exigiu cirurgia no queixo. Mesmo sem o trânsito em julgado, a lei exige apenas a decisão de segundo grau proferida pela Câmara Criminal do TJ-AL.

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a medida apenas assegura a proteção material à integridade da mulher, sem criar novas hipóteses legais. Já o presidente da corte, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco histórico para a jurisprudência eleitoral brasileira.

Fonte/Créditos: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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