O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação por lesão corporal contra a mulher gera a perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. A deliberação histórica ocorreu nesta quinta-feira (29), ao barrar a candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal por Alagoas.
A candidatura do advogado já havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro. A contestação inicial partiu de uma representação movida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Equiparação a crimes contra a vida
Na avaliação do TSE, o crime de agressão motivado pela condição do sexo feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio. Por essa razão, os ministros entenderam que a conduta se enquadra na categoria de infração penal contra a vida e a dignidade sexual.
Segundo as regras da Lei da Ficha Limpa, qualquer cidadão condenado por órgão colegiado por crimes graves fica inelegível pelo prazo de oito anos. A decisão do tribunal fixa o entendimento de que condenações colegiadas por violência de gênero aplicam automaticamente essa restrição.
Detalhes do processo e decisão histórica
O réu havia sido condenado em duas instâncias pela Justiça alagoana após empurrar sua esposa em casa, provocando uma queda grave que exigiu cirurgia no queixo. Mesmo sem o trânsito em julgado, a lei exige apenas a decisão de segundo grau proferida pela Câmara Criminal do TJ-AL.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a medida apenas assegura a proteção material à integridade da mulher, sem criar novas hipóteses legais. Já o presidente da corte, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco histórico para a jurisprudência eleitoral brasileira.
Fonte/Créditos: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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