A segunda instância da Justiça federal determinou, nesta sexta-feira (6), a suspensão da liminar que permitia o funcionamento de três bets no país. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O magistrado atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava restringir a operação das empresas. Com a nova determinação, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online permanecem inativas até que haja um desfecho definitivo do processo no tribunal.
Todas as marcas mencionadas pertencem ao grupo CDA Gaming. O cenário reflete a ofensiva do governo federal iniciada no mês passado, quando foi estabelecida a proibição para o funcionamento de diversas empresas que operam sites de apostas online sem a devida regularização junto aos órgãos competentes.
Fonte/Créditos: Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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