O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido formulado pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para suspender postagens em redes sociais de 54 dirigentes sindicais, estudantis e de movimentos sociais.
A representação jurídica argumentava que ocorria o aproveitamento da infraestrutura física e dos canais digitais dessas organizações para impulsionar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
Após examinar os argumentos, o magistrado concluiu que as denúncias exigem averiguação individualizada. Por isso, concedeu um prazo de 72 horas para que a coligação detalhe as supostas irregularidades.
Conforme o magistrado, as evidências atuais não bastam para justificar uma intervenção imediata nas publicações questionadas.
Cueva ponderou que a negativa da liminar não significa aval para o emprego de recursos ou bens sindicais em prol de campanhas eleitorais.
Ainda não há data definida para o julgamento definitivo do mérito pelo tribunal.
Fonte/Créditos: Agência Brasil
Créditos (Imagem de capa): © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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